Qual é a diferença entre falência e recuperação judicial?

Falência e recuperação judicial são dois termos comumente utilizados quando se trata de empresas em situação de crise financeira, mas esses termos representam procedimentos distintos e com objetivos diferentes.
A falência é um procedimento jurídico no qual a empresa declara sua impossibilidade de cumprir com suas obrigações financeiras de forma definitiva, levando ao encerramento das atividades comerciais. A falência envolve a venda dos ativos da empresa para pagamento dos credores e a extinção da pessoa jurídica. Esse procedimento é regido pela Lei de Falências e pode ser requerido pela própria empresa ou pelos credores.
Já a recuperação judicial é um procedimento utilizado por empresas que se encontram em dificuldades financeiras, mas que ainda apresentam chances de se recuperarem. A recuperação judicial tem o objetivo de viabilizar a superação da crise econômico-financeira, permitindo a continuidade das atividades empresariais. Durante a recuperação judicial, a empresa apresenta um plano de recuperação aos credores, que deverá ser aprovado pela maioria deles, seguindo as regras estabelecidas na Lei de Recuperação Judicial e Falência.
A principal diferença entre falência e recuperação judicial está no objetivo de cada procedimento. Enquanto a falência leva ao encerramento definitivo da empresa, a recuperação judicial busca preservar a atividade empresarial, visando a reorganização financeira e o pagamento das dívidas de forma sustentável.
Em ambos os casos, é fundamental contar com assessoria jurídica especializada para orientar a empresa e acompanhar todo o processo. O escritório Rafael Fernandes Advogados é especializado em direito falimentar e recuperação judicial, estando apto a auxiliar empresas em situação de crise a identificarem a melhor estratégia para o seu caso e garantir seus direitos junto aos credores.