Prescrição, prescrição intercorrente e decadência na execução fiscal

27/08/2024

- [00:39:00](https://www.youtube.com/watch?v=-zdGXNxeuNo&t=2340s) 🕰️ Prescrição na execução fiscal: Prazo de 5 anos para a fazenda pública propor ação de execução a partir da constituição definitiva do crédito tributário, com possibilidade de interrupção do prazo por atos específicos.

- [01:18:00](https://www.youtube.com/watch?v=-zdGXNxeuNo&t=4680s) 🛑 Prescrição intercorrente: Suspensão da execução fiscal por falta de bens penhoráveis, com prazo adicional de 5 anos para a fazenda pública retomar o processo após um ano de paralisação.

- [02:36:00](https://www.youtube.com/watch?v=-zdGXNxeuNo&t=9360s) 📅 Decadência: Prazo de 5 anos para o fisco constituir o crédito tributário, iniciando-se no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.