Prescrição E Decadência Na Execução Fiscal

03/01/2024

[00:00] A prescrição e a decadência são fundamentais na defesa contra execução fiscal, estabelecendo prazos para cobrança que, se não seguidos, podem extinguir a dívida.

[00:38] Os prazos para alegar prescrição e decadência na contestação variam, podendo ser de 5, 10 ou 20 anos para prescrição, e de 2 a 10 anos para decadência, dependendo do tipo de dívida.

[01:05] Apresentar a alegação de prescrição ou decadência na contestação requer documentos que mostrem o início do prazo e eventuais interrupções. Assessoria jurídica especializada pode ajudar nessa análise.

[01:46] Identificar corretamente os prazos prescricionais e decadenciais é essencial para uma defesa bem-sucedida contra execução fiscal.