Parcelamento Forçado: Uma opção para o pagamento de dívidas empresariais

21/10/2023

No cenário empresarial atual, é comum que as empresas enfrentem dificuldades financeiras e, consequentemente, tenham pendências de pagamento. Quando isso ocorre, é importante buscar soluções jurídicas para gerir essas dívidas e evitar maiores problemas. Nesse sentido, o instituto do Parcelamento Forçado, previsto no artigo 916 do Código de Processo Civil (CPC), pode ser uma opção interessante para empresários que precisam regularizar suas obrigações financeiras.


Pontos do Artigo 916 do CPC:

O artigo 916 do CPC regula o Parcelamento Forçado. Vejamos seus pontos relevantes:


1. Reconhecimento do crédito do exequente:

O empresário, no prazo para embargos, reconhece o crédito do exequente, ou seja, da parte que está cobrando a dívida, e comprova o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado.


2. Requerimento de pagamento parcelado:

Após o reconhecimento do crédito e o depósito parcial, o executado (empresário devedor) pode requerer que lhe seja permitido pagar o restante da dívida em até 6 (seis) parcelas mensais. Essas parcelas devem ser acrescidas de correção monetária e juros de um por cento ao mês.


3. Manifestação do exequente e decisão do juiz:

O exequente, aquele que está cobrando a dívida, será intimado para manifestar-se sobre o preenchimento dos requisitos do requerimento do pagamento parcelado. O juiz, por sua vez, decidirá sobre o requerimento em até 5 (cinco) dias.


4. Depósito das parcelas vincendas:

Enquanto o juiz não se manifesta sobre o requerimento, o executado deve depositar as parcelas vincendas (que ainda vencerão), cabendo ao exequente a possibilidade de levantar esse valor depositado.


5. Deferimento ou indeferimento da proposta:

Caso o juiz defira a proposta de pagamento parcelado, o exequente poderá levantar a quantia já depositada e os atos executivos serão suspensos, ou seja, a cobrança da dívida fica temporariamente interrompida. Por outro lado, caso o juiz indefira a proposta, os atos executivos serão retomados, mas o depósito já realizado será convertido em penhora.


6. Consequências do não pagamento das prestações:

O não pagamento de uma ou mais prestações acarretará o vencimento antecipado das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo com o reinício imediato dos atos executivos. Além disso, será aplicada uma multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas.


7. Renúncia ao direito de opor embargos:

Ao optar pelo parcelamento forçado, o executado renuncia ao direito de opor embargos, que é uma medida de defesa utilizada em processos de execução de dívidas.


Conclusão:

O Parcelamento Forçado, instituído pelo artigo 916 do CPC, representa uma alternativa para empresas que buscam regularizar suas dívidas. Ao reconhecer o crédito do exequente e efetuar o depósito parcial, o empresário pode requerer o pagamento do restante da dívida em até 6 (seis) parcelas mensais. No entanto, é fundamental que o empresário busque assessoria jurídica, como a oferecida pelo escritório Rafael Fernandes Advogados, para garantir que todo o procedimento seja realizado de forma correta e efetiva. Lembre-se de que o instituto do Parcelamento Forçado não se aplica ao cumprimento da sentença. Ainda assim, contar com o auxílio de profissionais qualificados é essencial para lidar com as dívidas e passivos da sua empresa de forma adequada.