O que você precisa saber sobre sustação e cancelamento de protesto

21/10/2023

Quando uma empresa ou empresário se depara com dívidas atrasadas, uma das consequências comuns é a inclusão do nome no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito, como o SPC e o Serasa. Além disso, outra medida que pode ser tomada pelo credor é o protesto da dívida. No entanto, é importante destacar que você, como empresário, possui meios legais de contestar e resolver essa situação.


Neste artigo, trataremos sobre a sustação e o cancelamento de protesto, que são instrumentos jurídicos utilizados para retirar o nome da pessoa física ou jurídica do cadastro de inadimplentes. Lembre-se que é indispensável procurar um advogado especializado em direito empresarial para orientá-lo e apoiá-lo durante todo o processo.


O que é o protesto?


O protesto de uma dívida é uma formalidade realizada por um cartório de notas quando uma pessoa ou empresa deixa de pagar um título de crédito, como uma nota promissória, cheque ou duplicata. Essa ação tem o objetivo de comprovar a inadimplência e o não cumprimento das obrigações financeiras.


Sustação de protesto:


A sustação de protesto é uma medida preventiva que busca interromper a continuidade do protesto quando há irregularidades na dívida ou quando o devedor possui argumentos plausíveis para contestá-la. Esse procedimento busca evitar danos à reputação e ao crédito do devedor, além de garantir a lisura na cobrança.


Para requerer a sustação de protesto, é necessário apresentar argumentos jurídicos sólidos, como a existência de erros nos dados constantes no título de crédito ou o comprovante de pagamento, por exemplo. É sempre importante ressaltar que, para a sustação, é indispensável o auxílio e a orientação de um advogado especializado na área.


Cancelamento de protesto:


Já o cancelamento de protesto é o procedimento utilizado quando a dívida é quitada ou negociada entre as partes. Nesse caso, assim que o pagamento for efetuado ou um acordo firmado, o devedor pode requerer o cancelamento do protesto junto ao cartório responsável.


É importante lembrar que o pagamento da dívida não implica automaticamente no cancelamento do protesto. É necessário que seja requerido oficialmente ao cartório responsável, fornecendo os devidos documentos que comprovem a quitação ou acordo.


A importância da assessoria jurídica:


É fundamental ressaltar que, para realizar tanto a sustação quanto o cancelamento de protesto, é indispensável contar com a assessoria de um advogado especializado em questões empresariais. A expertise jurídica será necessária para avaliar cada caso em particular, orientando o empresário sobre os procedimentos corretos a serem adotados, evitando erros e prejuízos futuros.


Conclusão:


Diante de dívidas atrasadas e da possibilidade de protesto, é essencial buscar assessoria jurídica especializada. A sustação e o cancelamento de protesto são instrumentos que visam proteger os direitos do devedor e garantir a lisura nas questões financeiras. Portanto, para evitar danos à sua imagem e aos seus negócios, conte sempre com o auxílio do escritório Rafael Fernandes Advogados, que possui uma equipe experiente e comprometida em orientar e resolver da melhor forma possível os problemas relacionados a protestos e dívidas.