Como funciona a recuperação extrajudicial de empresas endividadas?

A recuperação extrajudicial é um procedimento utilizado por empresas endividadas com o objetivo de renegociar suas dívidas com os credores e evitar a falência. Diferente da recuperação judicial, que é requerida perante o Poder Judiciário, a recuperação extrajudicial é realizada de forma extrajudicial, ou seja, diretamente entre a empresa e seus credores.
O primeiro passo para iniciar um processo de recuperação extrajudicial é elaborar um plano de recuperação, que consiste em uma proposta de renegociação das dívidas. Esse plano deve ser apresentado a todos os credores, individualmente, e precisa contar com a aprovação da maioria deles, seguindo as regras estabelecidas na Lei de Recuperação Judicial e Falência.
Uma vez aprovado o plano de recuperação extrajudicial pelos credores, é importante formalizar o acordo por meio de um contrato de confissão de dívidas e renegociação. Esse contrato deve ser elaborado por um advogado especializado em recuperação de empresas e precisa contemplar todas as condições negociadas, como prazos, forma de pagamento, redução de juros, entre outras.
Após a formalização do acordo, a empresa deverá cumprir todas as obrigações estabelecidas no plano de recuperação extrajudicial, realizando os pagamentos nos prazos determinados. É essencial cumprir rigorosamente com as obrigações assumidas para garantir o êxito do processo e evitar a retomada das cobranças pelos credores.
É fundamental contar com assessoria jurídica especializada durante todo o processo de recuperação extrajudicial. O escritório Rafael Fernandes Advogados possui vasta experiência em recuperação de empresas e pode auxiliar o empresário em todas as etapas do processo, desde a elaboração do plano de recuperação até a formalização dos acordos com os credores.